PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Deficiência Física• Deficiência Auditiva• Deficiência Visual• Deficiência Mental• Deficiência Múltipla• Mobilidade Reduzida.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob várias formas: paraplegia, paraparesia,
tetraplegia, etc; amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções (Art. 4º do Decreto 3.298/99).
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A legislação considera pessoa surda aquela que, pela perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando-se principalmente pela Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Decreto 5.626/2005).
DEFICIÊNCIA VISUAL
A cegueira é definida pela acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Baixa visão: significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção
óptica; Nos casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
Associação de duas ou mais deficiências.
MOBILIDADE REDUZIDA
Caracteriza-se pela dificuldade de movimento, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência. A NBR 9050:2004 entende por pessoa com mobilidade reduzida, além da pessoa com deficiência, o idoso, o obeso e a gestante. Considerando a abrangência dos múltiplos fatores que concorrem para garantia de direitos, a articulação intersetorial entre diferentes políticas públicas é determinante e tal perspectiva pode
ser compreendida a partir do desenho institucional apresentado a seguir, onde o olhar multifocal concorre para a inclusão dessas pessoas na vida produtiva, cultural, educativa , social e política abrindo-se a todas, possibilidades concretas de vida ativa e exercício da cidadania.
As barreiras atitudinais não são estáticas. Elas surgem e se transformam segundo as mudanças culturais de cada sociedade. Não são removíveis de imediato, portanto, merecem atenção especial e um trabalho permanente no sentido de positivar atitudes cordiais, cívicas, amistosas, democráticas
para que se instaure a dignidade e o respeito nas relações cotidianas do convívio humano.
As barreiras atitudinais se manifestam nas formas de:
• Ignorância
• Rejeição
• Medo
• Agressão
• Exclusão
• Adjetivação
• Inferioridade
• Piedade
• Padronização
• Segregação
• Comparação
• Negação
• Estereótipos, dentre outras
Muito embora os avanços científicos, conceituais, legais e conquistas sociais mais
recentes, as pessoas com deficiências ainda enfrentam os desafi os de transpor barreiras
atitudinais culturalmente arraigadas.
Como romper barreiras atitudinais
os direitos a pessoas com mobilidade reduzida, assegurando ainda:
• Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
• Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
• Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e no trato com aqueles que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo-cegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
• Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
• Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
• Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
• Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• Entrada e permanência de cão-guia treinado para acompanhar a pessoa com deficiência ou de treinados nos órgãos da administração pública direta, indireta e funcional, as empresas prestadoras de serviços públicos, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas
de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
A Lei Federal nº 10.048/00 determina que as pessoas com defi ciência, os idosos
com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas
acompanhadas de criança de colo terão atendimento prioritário em repartições
públicas, através de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato. Esta Lei também assegura a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras.
Pessoas com deficiência visual
Ao dirigir-se a alguém com deficiência visual, identifique-se sempre.
Ao guiar uma pessoa cega:
• Dê-lhe o braço para que a mesma possa acompanhar seu movimento;
• Não a deixe falando sozinha.
• Ao conduzir um cego a uma cadeira, guie a mão para o encosto, informando se a cadeira tem braços ou não;
• Com pessoas que possuem baixa visão proceda com o mesmo respeito, perguntando-lhe se precisa de ajuda se notar que ela está com dificuldades;
• Informe à pessoa cega quando estiver passando por um obstáculo qualquer evitando assim possíveis acidentes;
• Ao apresentar alguém cego faça com que as pessoas apresentadas fiquem frente a frente facilitando a pessoa cega estender a mão para o lado certo.
Pessoas com deficiência mental
• Cumprimente a pessoa com deficiência mental normalmente, evitando superproteção;
• A pessoa com deficiência mental deve fazer sozinha tudo o que puder; ajude-a quando realmente for necessário;
• A deficiência mental pode ser conseqüência de uma doença, mas não é uma doença, é uma condição. Nunca use expressões pejorativas como doentinho e outras;
• Não trate adolescentes e adultos com deficiência mental como criança;
• Fale devagar e transmita mensagens claras;
• Evite comparações. Uma pessoa só pode ser comparada a ela mesma.
pessoas que utilizam cadeiras de rodas
• Ao falar com uma pessoa em cadeira de rodas, procure situar-se de frente e na mesma altura da pessoa, por exemplo, sentando-se.
• Pergunte ao usuário se quer alguma ajuda, dirigindo-se sempre a ele e não ao acompanhante, se for o caso;
• Ao ajudar um usuário de cadeira de rodas a descer uma rampa inclinada é preferível usar a “marcha à ré” para evitar
que, pela excessiva inclinação, a pessoa desequilibre e possa cair para frente;
• Para auxiliar a subir e descer de um meio de transporte não adaptado, proceda da seguinte forma:
◊ Coloque a cadeira de rodas freada, paralela ao veículo.
Para maior segurança é conveniente a ajuda de duas pessoas: uma para segurar o tronco (axilas) e outra para segurar as pernas, logo abaixo dos joelhos;
◊ Para subir, deve-se posicionar a pessoa de costas para o degrau ou porta do veículo, conduzindo-o para o interior;
◊ Para descer, deve-se adotar o mesmo procedimento, nessas situações, quem segura pelas pernas deve descer
primeiro, apoiado por quem segura pelo tronco. pessoas com deficiência auditiva
• Procure não ficar nervoso diante de uma pessoa que tem dificuldade de falar;
• Compreenda que o ritmo e a pronúncia dessas pessoas são distintos;
• Não aparente ter compreendido uma mensagem, se não a entendeu;
• Faça com que o surdo enxergue a boca de quem está falando. A leitura dos lábios fica impossível se for gesticulada com algo na frente ou contra a luz;
• Fale com o tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para levantá-la;
• Seja expressivo. Como os surdos não percebem as mudanças sutis do tom da voz, a maioria
deles “leem” as expressões faciais, os gestos ou os movimentos do corpo para atender o que se quer comunicar;
• Ao desejar falar com uma pessoa surda, chame a atenção dela, seja sinalizando com a mão ou tocando-lhe o braço;
• Diante de dificuldade de entendimento sinta-se à vontade para pedir que a pessoa repita. Caso ainda não a entenda, peça-lhe para escrever;
• Caso o surdo esteja acompanhado, fale diretamente com ele, e não com o acompanhante. A pessoa com deficiência
sempre deve ser consultada sobre a
melhor maneira de ser atendida ou abordada, evitando-se, assim,
constrangimentos desnecessários.
Algumas recomendações, ou dicas podem
contribuir para a qualidade das relações
interpessoais no cotidiano dessas pessoas.
Observá-las e praticá-las é ato cívico e de
responsabilidade social.
O conceito de acessibilidade vem sendo amplamente empregado na literatura em
geral. Não se limita mais aos padrões da arquitetura e urbanismo. Mesmo nesse
sentido, é importante compreender o uso do termo na relação:
*Acessibilidade=facilidade de atingir destinos. Assim compreendido, o conceito de acessibilidade vem sendo empregado também para signifi car o rompimento dos entraves à participação ativa da pessoa com
deficiência na vida da sociedade.
As secretarias estaduais, cada uma dentro das suas competências e responsabilidades, planejam, desenvolvem, monitoram e avaliam políticas públicas segundo a metodologia da Gestão por Resultados, imprimindo caráter de eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental destinada ao segmento da pessoa
com deficiência.